A nova linha se destina aos agricultores familiares cujos empreendimentos se localizem em municípios da região semiárida de sete estados brasileiros - Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Estes municípios tiveram perdas de renda em decorrência de estiagem e decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública entre janeiro e setembro de 2010, reconhecidos pelos respectivos governos estaduais.
Segundo o gerente em exercício do Ambiente de Gerenciamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Programas de Crédito Fundiário do Banco do Nordeste, Máximo Antônio Sales, o prazo de pagamento é de no máximo dois anos, com juros de 0,5% ao ano e bônus de adimplência de 25% sobre cada parcela.
Inicialmente, a operacionalização dessa linha de crédito se restringirá às demandas dos Grupos A, A/C e B do Pronaf, que utilizam recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). O atendimento de pleitos dos demais agricultores familiares será realizado após pronunciamento do Tesouro Nacional quando à disponibilidade de recursos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Fonte: Banco do Nordeste